Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00413507820244058300
Processo nº 0041350-78.2024.4.05.8300
19ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0041350-78.2024.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) mento de diferença de adicional natalino, com base no posto de Aspirante a Oficial alcançado depois de conclusão de curso no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva - CPOR (id. 57088331). Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. Decido. Como a matéria debatida é de fato e de direito e não demanda dilação probatória, promovo o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do Código de Processo Civil). Da prescrição O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento segundo o qual o prazo inicial para a cobrança de indenização de valores devidos em decorrência de férias /licenças não gozadas se dá na data da inativação, ou seja, a partir do momento no qual elas não podem mais serem usufruídas. Neste sentido: "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MILITAR. REFORMA. CÔMPUTO EM DOBRO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento, segundo o qual o termo inicial da prescrição do direito de pleitear a indenização referente a férias não gozadas tem início com a impossibilidade de não mais usufruí-las. 2. In casu, passando o autor a ser inativo em 26.10.2003, e a ação ordinária proposta em 17.1.2007, o direito pleiteado permanece intocável pela prescrição. Agravo regimental improvido.." (Negrito acrescido) (STJ, 2ª Turma, AGARESP nº 255215, Rel. Humberto Martins, j. 06.126.2012 DJ 17.12.2012). Por sua vez, o prazo prescricional das pretensões contra a Fazenda Pública é de cinco anos, nos termos do art. 1 do Decreto n.20. 910/32: "Art. 1º. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem." O demandante foi militar temporário, sendo dispensado do serviço ativo menos de cinco anos antes do ajuizamento da demanda. Assim, nenhuma das parcelas pretendidas está prescrita.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0041350-78.2024.4.05.8300 · 19ª Vara Federal · julgado em 23/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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