TRF5ProcedenteJulgamento: 23/10/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00350099020254058400

Processo nº 0035009-90.2025.4.05.8400

7ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0035009-90.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) Relatório Trata-se de ação especial proposta por SILVANO SOTERO DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade de segurado especial, com pagamento das parcelas vencidas. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação Após juntada do laudo social, as partes foram intimadas, mas nenhuma diligência, complementação ou audiência foi requerida, estando, pois, satisfeitas as partes quanto às provas produzidas. De fato, todas as provas relevantes para a análise do pedido da parte autora foram colhidas, não havendo necessidade de produção de outras provas, pelo que se impõe o imediato julgamento de mérito. A Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência) alterou a redação do inciso II do § 7º da CF/1988, excluindo a aposentadoria por idade urbana, mas manteve a aposentadoria do segurado especial aos "sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal", nos termos da lei. Além da idade para a aposentadoria rural já prevista no texto constitucional, a Lei 8.213/1991 exige também a comprovação do exercício da atividade como segurado especial (trabalhador rural, garimpeiro ou pescador) pelo período da carência.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0035009-90.2025.4.05.8400 · 7ª Vara Federal · julgado em 23/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

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