Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00334159320244058200
Processo nº 0033415-93.2024.4.05.8200
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0033415-93.2024.4.05.8200 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos, em face da UNIÃO. Determinada a elaboração de cálculos pela Contadoria, foi apresentado o valor de R$ 7.511,08. Intimada, a parte Executada anuiu com os cálculos, enquanto a parte Exequente impugnou os cálculos da Contadoria, alegando omissão das verbas: Adicional de Habilitação (12%), Adicional Militar (19%) e Adicional de disp. Militar (5%). Breve relato. Decido. Impugnação aos cálculos da Contadoria: De antemão, esclareço que a Contadoria, órgão auxiliar do Juízo, goza de fé pública, imparcialidade e equidistância entre as partes, além de ter a presunção de que observou as normas legais pertinentes ao caso concreto e os parâmetros da coisa julgada. O prestígio dos cálculos elaborados pela Seção Contábil é questão pacífica na jurisprudência no momento em que existem divergências entre os números fornecidos pelo exequente e/ou executado, gozando eles de presunção juris tantum de legitimidade e veracidade que somente pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do interessado, apresentando elementos probatórios objetivos e convincentes do eventual erro cometido, o que não ocorreu nos autos. Por sua vez, vislumbro que os cálculos da Contadoria refletem fielmente os critérios determinados na r. sentença. Sendo assim, homologo os cálculos da Contadoria no valor de R$ 7.511,08: Expeça-se RPV em favor de parte autora, observando a renúncia do crédito excedente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação e a retenção de honorários contratuais, caso haja. Expedido o requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação contrária, remeta-se a RPV ao TRF5ª Região e dê-se baixa neste PJE, independentemente de nova conclusão dos autos. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0033415-93.2024.4.05.8200 · 3ª Vara Federal · julgado em 05/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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