Procedimento Comum Cível nº 00321162920254058400
Processo nº 0032116-29.2025.4.05.8400
5ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0032116-29.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CÍVEL DE PROCEDIMENTO COMUM. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULO DA RMI. PRETENSÃO DE CÔMPUTO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO ACIMA DO TETO NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Ação cível de procedimento comum ajuizada por segurado em face do INSS, com pedido de revisão da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição, para inclusão, no cálculo do salário de benefício e da RMI, dos valores remuneratórios superiores ao teto do salário de contribuição registrados no CNIS no período básico de cálculo entre julho de 1994 e outubro de 2015, bem como pagamento das diferenças financeiras retroativas aos cinco anos anteriores ao requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível computar, para fins de cálculo do salário de benefício, valores remuneratórios superiores ao limite máximo do salário de contribuição; e (ii) estabelecer se a exclusão desses valores compromete a correspondência entre contribuição previdenciária e benefício concedido. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de inépcia da inicial é afastada porque a matéria suscitada se confunde com o mérito da demanda. A contribuição previdenciária do empregado incide sobre o salário de contribuição observado o limite máximo legal, ainda que a remuneração percebida seja superior ao teto previdenciário. O conceito legal de salário de contribuição exclui valores que excedem o limite máximo fixado em lei, razão pela qual tais parcelas não integram a base contributiva considerada para o cálculo do benefício. O salário de benefício é apurado a partir dos salários de contribuição sobre os quais efetivamente incidiu contribuição previdenciária, em observância à coerência do sistema contributivo e ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0032116-29.2025.4.05.8400 · 5ª Vara Federal · julgado em 07/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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