Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00300959820254058200
Processo nº 0030095-98.2025.4.05.8200
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0030095-98.2025.4.05.8200 ADVOGADO do(a) Relatório (resumido) ALEXANDRA LAYS OLIVEIRA VIANA BARRETO PACINE propôs ação pelo rito do JEF em desfavor da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando a repetição de indébito tributário referente a contribuições previdenciárias que teriam sido recolhidas acima do teto do RGPS (limite máximo do salário-de-contribuição), em face da existência de vários vínculos laborais concomitantes, tudo com juros e correção monetária. O(a) autor(a) alegou na inicial que exerce mais uma atividade nessa área e que, por esse motivo, sofreu retenções da contribuição previdenciária em montante superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social, de forma que o valor tributado acima do limite máximo do RGPS é totalmente ilegal e abusivo, caracterizando, pois, um enriquecimento sem causa da parte demandada, de modo que faz jus à restituição do indébito. Citada, a ré, FAZENDA NACIONAL, não se opôs aos pedidos da parte autora, indicando o valor que entende devido - R$ 9.229,85. Dispensado o relatório circunstanciado, nos termos da Lei n.º 9.099/1995, art. 38. Autos conclusos. Fundamentação A demandante visa à restituição de contribuição previdenciária alegadamente retida a maior, em relação ao limite do teto previdenciário do segurado do Regime Geral de Previdência Social, em razão da existência de mais de um vínculo de trabalho, cujas remunerações somadas superariam o limite permitido de tributação ao RGPS. Durante o período objeto da presente ação, o(a) autor(a) demonstrou que manteve simultaneamente mais de um vínculo de trabalho e que as respectivas contribuições previdenciárias decorrentes desses vínculos foram recolhidas individualmente, de modo a resultar em recolhimentos em valores superiores ao limite máximo previsto para o salário-de-contribuição do RGPS. A Lei n.º 8.213/91, no art. 135, prevê que os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do valor de benefício deverão respeitar os limites mínimo e máximo vigentes nos meses respectivos; nesse contexto, a Lei n.º 8.212/91, em seu art.
Prévia pública (~37% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0030095-98.2025.4.05.8200 · 3ª Vara Federal · julgado em 03/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.