TRF5ProcedenteJulgamento: 20/06/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00229724020254058300

Processo nº 0022972-40.2025.4.05.8300

19ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações e Adicionais

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PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0022972-40.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Relatório Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei n.º 10.259/2001. II. Fundamentação Em síntese, o demandante busca reparação por adicional natalino não recebido, referente ao período em que serviu no Centro/Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva. Alega que completou o serviço militar obrigatório no ano de 2021, sendo parte do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva como aluno. Após concluir o curso com aproveitamento, foi licenciado das Forças Armadas na condição de Aspirante a Oficial. Contudo, em que pese ter sido promovido à nova graduação, não recebeu o décimo terceiro proporcional ao posto alcançado. A União defende a correção do pagamento efetuado, salientando que o aluno do NPOR/CPOR que conclui o curso com aproveitamento é primeiro desligado das Forças Armadas, passando a integrar a reserva não remunerada, e, após, declarado Aspirante a Oficial. Pois bem. Não há prescrição, pois não decorridos mais de 5 (cinco) anos do ato de licenciamento. Sobre o mérito, o cerne da questão de mérito cinge-se em saber qual a base de cálculo do adicional natalino para o aluno licenciado como Aspirante a Oficial, remuneração que é assegurada aos militares, conforme art. 2º da Medida Provisória n.º 2215/2021. A respeito do adicional natalino, o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, assim dispõe, no que tange aos militares licenciados: "Art. 81. O adicional natalino corresponde a um doze avos da remuneração a que o militar fizer jus no mês de dezembro, por mês de serviço, no respectivo ano.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0022972-40.2025.4.05.8300 · 19ª Vara Federal · julgado em 20/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações e Adicionais

41% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 185 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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