TRF5ImprocedenteJulgamento: 11/11/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00208991020254058102

Processo nº 0020899-10.2025.4.05.8102

17ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020899-10.2025.4.05.8102 ADVOGADO do(a) Ementa: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA / APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DAS ATIVIDADES LABORAIS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. S e n t e n ç a: (Tipo "A" - Fundamentação Individualizada) 1. Relatório A parte autora ajuizou ação de rito especial em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, almejando a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. Passo a decidir. 2. Fundamentação Pretende a parte autora concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença, e/ou a sua conversão em aposentadoria por invalidez, sob a alegação de que possui incapacidade plena para o labor e que, por tal motivo, satisfaz os pressupostos legais de concessão do benefício. À luz do art. 59 da Lei nº 8.213/91, in verbis: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Por outro lado, segundo dispõe o art. 42 da Lei nº 8.213/91, in verbis: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. A questão a ser dirimida consiste, pois, na análise do preenchimento dos requisitos discriminados em lei para a fruição do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, quais sejam: a) manutenção da qualidade de segurado; b) carência; c) requisito específico para o benefício requestado (no caso vertente, a invalidez provisória para o desempenho do trabalho habitual ou a incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta subsistência). No caso dos autos, o perito do Juízo concluiu pela capacidade da parte autora para o exercício de atividade laborativa.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0020899-10.2025.4.05.8102 · 17ª Vara Federal · julgado em 11/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

48% procedente0% parcialmente procedente51% improcedente

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