Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00203532820254058401
Processo nº 0020353-28.2025.4.05.8401
10ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020353-28.2025.4.05.8401 ADVOGADO do(a) Relatório EDIMAR DA CRUZ ajuizou ação de procedimento especial, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face da União, objetivando a percepção da parcela mínima de subsídio no equivalente à sua última remuneração auferida no sistema remuneratório anterior à Lei nº 14.875/2024 (julho de 2024), no valor de R$ 14.204,34, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas que, segundo alega, somam R$ 12.302,08. Afirma ser policial penal federal lotado na Penitenciária Federal de Mossoró/RN. Explica que, com a vigência da Lei nº 14.875/2024, a partir de 31/05/2024, houve a reestruturação da carreira, e a remuneração dos policiais penais federais passou a ser realizada por meio de subsídio, fixado em parcela única. Todavia, a partir de agosto de 2024, com a operacionalização do sistema remuneratório de subsídio, passou a sofrer efetiva redução remuneratória em seus vencimentos no valor de R$ 768,88, pois auferia renda mensal mínima de R$ 14.204,34 e passou a receber R$ 13.435,46. Defende que, ainda que haja a modificação legislativa da carreira, com alteração do sistema remuneratório, ao servidor é garantida a irredutibilidade nominal de vencimentos. A UNIÃO apresentou contestação (ID 151859741), na qual impugnou o pedido de justiça gratuita. Réplica foi apresentada (ID 153716002). É o relatório. 2. Fundamentação Impugnação ao pedido de justiça gratuita Sabe-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.178), vedou o uso exclusivo de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. Isso não significa a inadmissibilidade do uso de algum critério objetivo pelo juízo na análise do pedido de gratuidade, sendo possível que o critério objetivo estabelecido fundamente a aplicabilidade do procedimento do § 2º do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0020353-28.2025.4.05.8401 · 10ª Vara Federal · julgado em 25/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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