TRF5ProcedenteJulgamento: 24/04/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00183538520254058100

Processo nº 0018353-85.2025.4.05.8100

14ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações e Adicionais

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª Vara Federal CE PROCESSO: 0018353-85.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR(A): PEDRO LUCAS BRAGA NASCIMENTO relatório, passo à fundamentação e posterior decisão. Trata-se de ação cível especial ajuizada por PEDRO LUCAS BRAGA NASCIMENTO contra a UNIÃO, objetivando a condenação do ente público ao pagamento da diferença do adicional natalino (décimo terceiro salário), considerando, como base de cálculo, a remuneração correspondente ao posto de Aspirante a Oficial. Preliminarmente Da prescrição Em sede de contestação, a parte ré pugnou pelo reconhecimento da prescrição quinquenal. O caso de trata de relação jurídica de trato sucessivo, motivo pelo qual a prescrição quinquenal atinge apenas as parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação (Súmula 85 do STJ). Desse modo, reconheço apenas a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. Do mérito propriamente dito Nos termos do art. 81 do Decreto nº 4.307/2002, o adicional natalino corresponde a um doze avos da remuneração percebida pelo militar no mês de dezembro, proporcionalmente ao tempo de serviço. O § 1º do mesmo dispositivo estabelece que, no caso de desligamento do serviço ativo, o cálculo deve ser feito com base na remuneração do mês do desligamento. No caso em apreço, restou comprovado que o autor foi promovido ao posto de Aspirante a Oficial no mesmo dia do seu desligamento do Exército. Embora a União sustente que a promoção se deu após o afastamento, é incontroverso que o ato administrativo de promoção e o ato de desligamento ocorreram simultaneamente. Além disso, documentos oficiais expedidos pela própria Administração Militar indicam que o direito ao adicional natalino deve ser calculado com base na remuneração do posto ocupado no momento do desligamento, independentemente do tempo de permanência na nova graduação. Esse entendimento está alinhado ao princípio da segurança jurídica e já foi reconhecido administrativamente em manifestações do Exército sobre casos semelhantes.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0018353-85.2025.4.05.8100 · 14ª Vara Federal · julgado em 24/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações e Adicionais

41% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

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