Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00178832420254058401
Processo nº 0017883-24.2025.4.05.8401
13ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0017883-24.2025.4.05.8401 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO 1. Cuida-se de ação proposta por MARIA LUIZA DA SILVA em face da UNIÃO, por meio da qual busca provimento jurisdicional que condene a ré no pagamento de diferença de valores do Benefício Assistencial de Transferência de Renda/Bolsa Família. 2. É o que importa relatar. II - FUNDAMENTAÇÃO 3. O Programa Bolsa Família, desde a sua criação inicial pela Lei nº 10.836/2004, teve a finalidade de unificar os procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda pelo Governo Federal. Para tanto, previu-se a constituição de benefícios financeiros às famílias em situação de pobreza mediante condicionalidades previstas na própria Lei e em regulamento (Art. 3º daquela Lei). 4. Aquela mesma Lei nº 10.836/2004 também impôs ao Poder Executivo a compatibilização da quantidade de benefícios financeiros do Programa Bolsa Família com as dotações orçamentárias existentes (v. parágrafo único do art. 6º). 5. De idêntico modo, a atual legislação que disciplina o Programa (Lei nº 14.601/2023), estabelece, em seus arts. 5º e 10, condicionantes para que os cidadãos possam usufruir do benefício: Art. 5º São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias: I - inscritas no CadÚnico; e II - cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais). (...) Seção V Das Condicionalidades Art. 10.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0017883-24.2025.4.05.8401 · 13ª Vara Federal · julgado em 12/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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