TRF5ProcedenteJulgamento: 19/12/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00176919720254058302

Processo nº 0017691-97.2025.4.05.8302

31ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Rural (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0017691-97.2025.4.05.8302 ADVOGADO do(a) Relatório Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei n. º 10.259/2001. 2. Fundamentação A parte autora almeja a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, asseverando que preenche todos os requisitos estipulados na Lei nº 8.213/91, tendo exercido a profissão de agricultor(a) durante o período de carência exigido em lei, em regime de economia familiar. A aposentadoria por idade será devida ao segurado homem que completar 65 anos de idade e a mulher com 60 anos de idade, desde que comprovem a carência de 180 contribuições mensais pagas em tempo. No entanto, haverá redução de idade em 05 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, de acordo com o que preconiza o inciso II do § 7º do art. 201 da Constituição Federal de 1988. Portanto, a concessão da aposentadoria por idade do trabalhador rural, prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.213/91, está condicionada ao preenchimento concomitante de 02 (dois) requisitos: idade mínima de 60 (sessenta) anos, se homem, e de 55 (cinquenta e cinco) se mulher, bem como, a teor do art. 11, caput , inciso I, alínea "a" e inciso VII e § 1º, da Lei 8.213/91, com a nova redação trazida pela Lei nº 8.398/92, a comprovação do exercício efetivo de atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que de forma descontínua, em número de meses idêntico à carência estampada na tabela descrita no art. 142 da mencionada lei. Ainda, com base no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0017691-97.2025.4.05.8302 · 31ª Vara Federal · julgado em 19/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Rural (Art. 48/51)

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

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