TRF5ProcedenteJulgamento: 23/09/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00132300720244058500

Processo nº 0013230-07.2024.4.05.8500

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Protesto Indevido de Título

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013230-07.2024.4.05.8500 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Relatório. Narra o(a) autor(a), na inicial, que, sem ter formalizado contrato de empréstimo, com desconto em folha de pagamento (empréstimo consignado) com o Banco Pan S/A, foi surpreendido(a) com a inserção de retenção de parcela de amortização de dito contrato, incidente sobre seu benefício previdenciário. Promove, então, esta ação especial cível pretendendo a declaração de inexistência de dívida junto ao Banco Pan S/A, bem como seja o INSS compelido a abster-se de efetuar quaisquer descontos em seu benefício previdenciário a título do aludido contrato de empréstimo, requerendo ainda a condenação dos demandados em danos morais, bem como a restituição do dano material que lhe foi impingido. Em peça de defesa, o INSS suscita sua ilegitimidade passiva ad causam e consequente incompetência da Justiça Federal, rechaçando o pleito autoral. O Banco Pan S/A, em sede de contestação, arguindo as preliminares de ausência de interesse e incompetência do JEF, requer, no mérito, a improcedência total do pleito. 2. Fundamentação. 2.1. Da (i)legitimidade passiva ad causam do INSS e da ausência de interesse. Efetivamente o INSS não figura da gênese da relação de direto material que vincula o(a) autor(a) ao Banco Pan S/A, e que dá início a todo o imbróglio trazido à exame em Juízo. Todavia, a Autarquia Previdenciária está diretamente ligada à realização dos descontos das prestações do referido empréstimo consignado, de modo que aí está o fundamento de a Autarquia Previdenciária ostentar legitimidade para figurar no polo passivo desta lide. Em face da rejeição da preliminar de sua ilegitimidade passiva ad causam do INSS, queda prejudicada a propalada incompetência da Justiça Federal decorrente da ausência de sujeito de direito autorizado constitucionalmente a litigar no Foro Federal.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0013230-07.2024.4.05.8500 · 5ª Vara Federal · julgado em 23/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Protesto Indevido de Título

32% procedente0% parcialmente procedente67% improcedente

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