TRF5ImprocedenteJulgamento: 07/11/2025

Recurso Inominado Cível nº 00098697520254058102

Processo nº 0009869-75.2025.4.05.8102

1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0009869-75.2025.4.05.8102 EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE PELO PERITO JUDICIAL. DII APÓS A DER. ALTERAÇÃO DA DIB. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0009869-75.2025.4.05.8102 VOTO - Trata-se de recurso interposto pelo INSS em face de sentença que julgou PROCEDENTE pedido inicial, condenando a ré a conceder auxílio por incapacidade temporária à autora desde a data do requerimento administrativo (DER: 17/04/2024). Pugna o recorrente pela reforma da sentença, com a fixação da DIB na data da citação. - Quanto à data do início do benefício, a TNU já firmou entendimento no sentido de que o termo inicial dos benefícios, seja por incapacidade, seja no de prestação continuada deve ser assim fixado: a) na data da perícia judicial, se o médico não precisar o início da incapacidade e o juiz não possuir outros elementos nos autos para sua fixação (Precedente: PEDILEF n.º 200936007023962); b) na data do requerimento administrativo, se a perícia constatar a existência da incapacidade em momento anterior a este pedido (enunciado 22); e c) na data da citação se a perícia constatar o início da incapacidade em momento anterior à propositura da ação, mas posterior à data do requerimento administrativo (PEDILEF 50024169420124047012, TNU). - No caso, o perito firmou a data do início da incapacidade em 15/04/2025. Confira-se o teor do laudo pericial: SIM, HÁ CONSTATAÇÃO DE ALTERAÇÃO MENTAL E DO PENSAMENTO, GERANDO COMPROMETIMENTO DE SUA CAPACIDADE LABORAL. DATA DA INCAPACIDADE DOCUMENTALMENTE COMPROVADA, SEGUNDO HISTÓRIA DA DOENÇA E ATESTADO DE DR. LOUYSIANE LANDIM EM 15 DE ABRIL DE 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0009869-75.2025.4.05.8102 · 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal · julgado em 07/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

48% procedente0% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 4.662 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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