TRF5ImprocedenteJulgamento: 09/10/2025

Recurso Inominado Cível nº 00085866020244058002

Processo nº 0008586-60.2024.4.05.8002

2ª Relatoria Turma Recursal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008586-60.2024.4.05.8002 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INCAPACIDADE POSTERIOR À DER. ENTENDIMENTO DA TNU. DIB NA CITAÇÃO. RECURSO DO INSS PROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008586-60.2024.4.05.8002 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RECORRIDO(A): JOSE ADEMIR PEREIRA DA SILVA JUIZ SENTENCIANTE: FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INCAPACIDADE POSTERIOR À DER. ENTENDIMENTO DA TNU. DIB NA CITAÇÃO. RECURSO DO INSS PROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pelo INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-doença. 2. Pretensão recursal que defende a fixação do benefício desde a citação. 3. Em relação ao termo inicial dos retroativos dos benefícios por incapacidade laborativa, nos termos da jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização: "(I) a data de início do benefício deve ser fixada na data da citação do INSS nas hipóteses em que a incapacidade surgiu posteriormente ao requerimento administrativo e antes do ajuizamento da demanda (PEDILEF 50030214920124047009, JUIZ FEDERAL FREDERICO AUGUSTO LEOPOLDINO KOEHLER, TNU, DOU 13/11/2015); (II) a data de início do benefício (DIB) deve coincidir com aquela em foi realizada a perícia judicial se não houver elementos probatórios que permitam identificar fundamentadamente o início da incapacidade em data anterior (PEDILEF 05166025920144058013, JUIZ FEDERAL FÁBIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA, TNU, DOU 17/02/2017); (III) o início do benefício (DIB) deve coincidir com a data fixada como de início da incapacidade quando comprovado o início da incapacidade (DII) em data posterior ao requerimento ou cessação do benefício e aos ajuizamento da ação (PEDILEF 0000542-78.2018.4.03.6301, FABIO DE SOUZA SILVA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 30/09/202

Prévia pública (~75% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0008586-60.2024.4.05.8002 · 2ª Relatoria Turma Recursal · julgado em 09/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

48% procedente0% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 4.662 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.