Recurso Inominado Cível nº 00085866020244058002
Processo nº 0008586-60.2024.4.05.8002
2ª Relatoria Turma Recursal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008586-60.2024.4.05.8002 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INCAPACIDADE POSTERIOR À DER. ENTENDIMENTO DA TNU. DIB NA CITAÇÃO. RECURSO DO INSS PROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008586-60.2024.4.05.8002 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RECORRIDO(A): JOSE ADEMIR PEREIRA DA SILVA JUIZ SENTENCIANTE: FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INCAPACIDADE POSTERIOR À DER. ENTENDIMENTO DA TNU. DIB NA CITAÇÃO. RECURSO DO INSS PROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pelo INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-doença. 2. Pretensão recursal que defende a fixação do benefício desde a citação. 3. Em relação ao termo inicial dos retroativos dos benefícios por incapacidade laborativa, nos termos da jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização: "(I) a data de início do benefício deve ser fixada na data da citação do INSS nas hipóteses em que a incapacidade surgiu posteriormente ao requerimento administrativo e antes do ajuizamento da demanda (PEDILEF 50030214920124047009, JUIZ FEDERAL FREDERICO AUGUSTO LEOPOLDINO KOEHLER, TNU, DOU 13/11/2015); (II) a data de início do benefício (DIB) deve coincidir com aquela em foi realizada a perícia judicial se não houver elementos probatórios que permitam identificar fundamentadamente o início da incapacidade em data anterior (PEDILEF 05166025920144058013, JUIZ FEDERAL FÁBIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA, TNU, DOU 17/02/2017); (III) o início do benefício (DIB) deve coincidir com a data fixada como de início da incapacidade quando comprovado o início da incapacidade (DII) em data posterior ao requerimento ou cessação do benefício e aos ajuizamento da ação (PEDILEF 0000542-78.2018.4.03.6301, FABIO DE SOUZA SILVA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 30/09/202
Prévia pública (~75% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0008586-60.2024.4.05.8002 · 2ª Relatoria Turma Recursal · julgado em 09/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.