TRF5ProcedenteJulgamento: 14/11/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00070576120244058404

Processo nº 0007057-61.2024.4.05.8404

12ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Protesto Indevido de Título · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA Tipo A I. RELATÓRIO Trata-se de ação especial cível promovida por FRANCISCA EUNICE ALVES contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pela qual se pleiteia a declaração de nulidade do contrato (cartão de crédito consignado), a devolução em dobro das quantias descontadas em seu benefício previdenciário e a indenização pelos danos extrapatrimoniais decorrentes. A parte autora alega, em síntese, que os Contratos de nº 8426085 e nº 104173992848001 foram celebrados sem o seu consentimento, resultando em descontos indevidos em sua aposentadoria. Em contestação, ID 60913817, a CEF defendeu a regularidade da contratação, pugnando pela improcedência do pedido autoral. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Passo, pois, a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1 - DA REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO Vislumbra-se que a relação existente entre a parte autora e o banco promovido é puramente de consumo, tendo em vista que o promovido configura-se como fornecedor, desenvolvendo atividade de prestação de serviços, bem como o promovente enquadra-se como consumidor por equiparação, em conformidade com o art. 29 do CDC, a seguir transcrito: "Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas". O referido dispositivo amplia a concepção inicial do que seja consumidor, deixando este de ser somente aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ou aquelas vítimas do evento (arts. 2º e 17 do CDC). Com efeito, todos aqueles expostos às práticas de oferta, publicidade, cobrança de dívidas, inserção de nomes em banco de dados e cadastros e às abusividades contratuais também são considerados consumidores por equiparação.

Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0007057-61.2024.4.05.8404 · 12ª Vara Federal · julgado em 14/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.