TRF5ImprocedenteJulgamento: 18/03/2026

Mandado de Segurança Cível nº 00070303720264058201

Processo nº 0007030-37.2026.4.05.8201

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0007030-37.2026.4.05.8201 · 4ª Vara Federal · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

58% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 8.186 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0007030-37.2026.4.05.8201). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 00070303720264058201

    Processo nº 0007030-37.2026.4.05.8201

    GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

    EMENTA EMENTA: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NA ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO PELO CRPS HÁ CERCA DE UM ANO SEM QUALQUER MOVIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO

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