TRF5ImprocedenteJulgamento: 28/03/2026

Ação Rescisória nº 00057277020144050000

Processo nº 0005727-70.2014.4.05.0000

Desemb. Fed. Paulo Roberto Lima

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0005727-70.2014.4.05.0000 RVALHO REIS, JOSE DE CARVALHO, JOSE DA SILVA CONRADO FILHO, JOSE DA CRUZ BANDEIRA, JOSE DA COSTA E ALMEIDA NETO, JOSE DELCO ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. RETORNO DO STJ PARA SANAR OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SANAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. Retornam os autos do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em face de decisão unipessoal da Ministra Regina Helena Costa, que deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, para determinar que seja suprida omissão, "in verbis": Verifico assistir razão à parte recorrente quanto à apontada omissão do tribunal de origem em examinar a alegação de "ausência de esclarecimento à não aplicação aos julgados do C. STJ ( Esp nº 1.252.902/SP, REsp nº 1015133/MT, REsp nº 710.599), colacionados nos autos, considerando que tais julgados são de extrema relevância para atestar a validade da presente demanda. Além disso, deixou-se de considerar o Recurso Especial Repetitivo (Recurso Especial nº 1.318.315/AL) em face da presente lide, uma vez que não foi possível extrair os fundamentos para a conclusão de que a classe B-VI seria a base de cálculo para cômputo da RAV" (fl. 1.158 e). ... - Dispositivo Posto isso, com fundamento nos arts. 932, V do Código de Processo Civil , de 2015 e 34, XVIII, c, e 255, III, ambos do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para determinar o retorno dos autos ao tribunal a quo, a fim de que seja suprida a omissão, nos termos expostos. Passa-se a sanar as omissões reputadas existentes pelo STJ. Primeiro, a embargante alega a "ausência de esclarecimento à não aplicação aos julgados do C. STJ (REsp nº 1.252.902/SP, REsp nº 1015133/MT, REsp nº 710.599), colacionados nos autos, considerando que tais julgados são de extrema relevância para atestar a validade da presente demanda".

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Ação Rescisória · Processo nº 0005727-70.2014.4.05.0000 · Desemb. Fed. Paulo Roberto Lima · julgado em 28/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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