TRF5ImprocedenteJulgamento: 10/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00055521220264058001

Processo nº 0005552-12.2026.4.05.8001

12ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Deficiente

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005552-12.2026.4.05.8001 ADVOGADO do(a) VOTO-EMENTA ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. BPC/LOAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MENOR. TDAH. LAUDO PERICIAL JUDICIAL NEGATIVO. AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA COMPROVADA COM IMPACTO FUNCIONAL OU ECONÔMICO RELEVANTE. CRITÉRIOS DA TNU NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005552-12.2026.4.05.8001 ADVOGADO do(a) meira dos Índios - AL, 5º ano do ensino fundamental Diagnóstico: Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), apresentação predominantemente desatenta - CID 11: 6A05.0 / CID 10: F90.0 DER: 11/09/2025 VOTO-EMENTA ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. BPC/LOAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MENOR. TDAH. LAUDO PERICIAL JUDICIAL NEGATIVO. AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA COMPROVADA COM IMPACTO FUNCIONAL OU ECONÔMICO RELEVANTE. CRITÉRIOS DA TNU NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por G. I. F. D. S., menor, representado por sua genitora CEONE FERREIRA DA SILVA, contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS. O benefício foi indeferido administrativamente sob a justificativa de não atendimento ao critério de deficiência. A sentença, apoiada no laudo pericial judicial, concluiu pela ausência de impedimento de longo prazo com repercussão funcional relevante. 2. O recorrente alega, em síntese: (i) que a sentença adotou o modelo biomédico de deficiência, ignorando a avaliação biopsicossocial exigida pela Lei n. 13.146/2015 e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0005552-12.2026.4.05.8001 · 12ª Vara Federal · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Deficiente

42% procedente0% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 6.626 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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