Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00049275120264058300
Processo nº 0004927-51.2026.4.05.8300
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004927-51.2026.4.05.8300 ADVOGADO do(a) Relatório Trata-se de ação por meio da qual a parte autora, ex-aluno de curso de formação de militares (CPOR/R), busca o pagamento do valor referente ao auxílio-fardamento com base de cálculo de aspirante a oficial (1.5 soldo), acrescido de juros de mora e correção monetária. Alega o Autor que foi regularmente matriculado como Aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR/R) do Exército Brasileiro. Sustenta que, ao final do período formativo, foi promovido ao posto de Aspirante-a-Oficial em solenidade de formatura e licenciado do serviço ativo no mesmo dia, em DEZEMBRO DE 2022. Defende que a legislação militar prevê o pagamento do benefício por ocasião de cada promoção, sendo obrigatória a aquisição de fardamento específico e de elevado custo para a formatura, e que as limitações do Decreto n.º 4.307/2002 seriam ilegais conforme o Tema 212 da TNU. A UNIÃO FEDERAL apresentou contestação, requerendo a total improcedência. Argumentou que, pela expressa disposição da MP nº 2.215-10/2001, anexo IV, alínea "a", o aluno de curso de formação de militares não recebe valores decorrentes de auxílio-fardamento, fazendo jus apenas ao recebimento de uniformes in natura. Defendeu que o Tema 212 da TNU é inaplicável ao caso, pois refere-se a militares da ativa que já possuem o direito ao pagamento pecuniário, o que não ocorre com os praças especiais (alunos). É o breve relatório. Decido. II. Fundamentação Quanto à prejudicial de mérito, não há que se falar em prescrição, haja vista que não transcorreram 5 anos da data em que o valor deveria ter sido pago corretamente . Passo ao exame do pleito. A Lei de Remuneração dos Militares (Medida Provisória nº 2215-10/2001) conferiu aos militares das Forças Armadas o direito de receber, a título de auxílio-fardamento, o valor correspondente a um soldo em certas hipóteses. Estabelece o diploma: "Art. 2º Além da remuneração prevista no art. 1º desta Medida Provisória, os militares têm os seguintes direitos remuneratórios: I - observadas as definições do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0004927-51.2026.4.05.8300 · 1ª Vara Federal · julgado em 24/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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