Recurso Inominado Cível nº 00043221820254058308
Processo nº 0004322-18.2025.4.05.8308
1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004322-18.2025.4.05.8308 ADVOGADO do(a) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ASSISTENCIAL. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. ANÁLISE BIOPSICOSSOCIAL. VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA COMPROVADA. TERMO INICIAL NA DER. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada. A parte autora sustenta preencher os requisitos legais, ao argumento de possuir deficiência e viver em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A sentença de origem afastou tais requisitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a visão monocular configura impedimento de longo prazo apto à caracterização da deficiência para fins assistenciais; e (ii) saber se está comprovada a situação de vulnerabilidade socioeconômica necessária à concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O benefício assistencial exige a demonstração concomitante da deficiência e da ausência de meios de subsistência, nos termos do art. 203, V, da Constituição Federal e do art. 20 da Lei nº 8.742/1993. O laudo pericial atestou a existência de visão monocular decorrente de trauma, caracterizando impedimento de longo prazo de natureza sensorial, ainda que não reconhecida incapacidade laborativa. A caracterização da deficiência deve observar o modelo biopsicossocial, não se restringindo à incapacidade para o trabalho, mas considerando as limitações funcionais e as condições pessoais do indivíduo. As circunstâncias pessoais da parte autora, consistentes em baixa escolaridade, histórico de atividades braçais e prolongado afastamento do mercado de trabalho, evidenciam barreiras concretas à inclusão social e laboral. O estudo social demonstrou ausência de renda própria, dependência de benefício assistencial de baixa monta, moradia precária e necessidade de auxílio de terceiros, configurando situação de vulnerabilidade socioeconômica.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0004322-18.2025.4.05.8308 · 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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