Agravo de Instrumento nº 00040478920154059999
Processo nº 0004047-89.2015.4.05.9999
SREEO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0004047-89.2015.4.05.9999 ADVOGADO do(a) DE SOUSA, ANTONIO JOSE BARBOSA, ALDERICO TORRES SILVA, ARIDIO RIBEIRO LEITE, LUZINETE RODRIGUES DE MOURA, JOSEFA ANA MARIA SIMOES, JOSE ARIMATEA BARBOZA, JOSE FRANCISCO ALVES, MARIA HELENA DA SILVA, GENIVAL FERREIRA DA GRACA, GILVAN PORFIRIO ALVES, TEREZINHA DA SILVA RAMOS, TEREZINHA ALZIRA DO ESPIRITO SANTO, TERESINHA MORAIS DE VASCONCELOS, SIMONE DA SILVA MATIAS, SEVERINO JOSE DA SILVA, SEVERINO NERI DE ALMEIDA, RITA MARIA DA SILVA, JOSE GOMES DA SILVA, NADIA MARIA DA SILVA, MARIA JASMELINA DA SILVA, VALDECI FERNANDES DA SILVA, NOEMIA MARIA DE ALMEIDA, LUIZ SALVINO DE FARIAS, JOAO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. FCVS. COMPETÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1011/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1011 da repercussão geral, fixou tese no sentido de que, a partir da MP 513/2010 (Lei 12.409/2011 e alterações), a CEF passou a ser administradora do FCVS, definindo hipóteses distintas para processos com ou sem sentença de mérito. Nas ações em que já havia sentença de mérito proferida antes da entrada em vigor da MP 513/2010, o feito deve permanecer na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença, admitida, entretanto, a intervenção da União e/ou da CEF em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997. Juízo de retratação exercido para alinhar o acórdão deste Tribunal ao precedente vinculante do STF, mantendo-se a competência da Justiça Comum Estadual. Agravo de instrumento parcialmente provido, em juízo de retratação.
Prévia pública (~21% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0004047-89.2015.4.05.9999 · SREEO · julgado em 31/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.