TRF5ProcedenteJulgamento: 31/07/2025

Agravo de Instrumento nº 00040478920154059999

Processo nº 0004047-89.2015.4.05.9999

SREEO

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Efeitos

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0004047-89.2015.4.05.9999 ADVOGADO do(a) DE SOUSA, ANTONIO JOSE BARBOSA, ALDERICO TORRES SILVA, ARIDIO RIBEIRO LEITE, LUZINETE RODRIGUES DE MOURA, JOSEFA ANA MARIA SIMOES, JOSE ARIMATEA BARBOZA, JOSE FRANCISCO ALVES, MARIA HELENA DA SILVA, GENIVAL FERREIRA DA GRACA, GILVAN PORFIRIO ALVES, TEREZINHA DA SILVA RAMOS, TEREZINHA ALZIRA DO ESPIRITO SANTO, TERESINHA MORAIS DE VASCONCELOS, SIMONE DA SILVA MATIAS, SEVERINO JOSE DA SILVA, SEVERINO NERI DE ALMEIDA, RITA MARIA DA SILVA, JOSE GOMES DA SILVA, NADIA MARIA DA SILVA, MARIA JASMELINA DA SILVA, VALDECI FERNANDES DA SILVA, NOEMIA MARIA DE ALMEIDA, LUIZ SALVINO DE FARIAS, JOAO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. FCVS. COMPETÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1011/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1011 da repercussão geral, fixou tese no sentido de que, a partir da MP 513/2010 (Lei 12.409/2011 e alterações), a CEF passou a ser administradora do FCVS, definindo hipóteses distintas para processos com ou sem sentença de mérito. Nas ações em que já havia sentença de mérito proferida antes da entrada em vigor da MP 513/2010, o feito deve permanecer na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença, admitida, entretanto, a intervenção da União e/ou da CEF em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997. Juízo de retratação exercido para alinhar o acórdão deste Tribunal ao precedente vinculante do STF, mantendo-se a competência da Justiça Comum Estadual. Agravo de instrumento parcialmente provido, em juízo de retratação.

Prévia pública (~21% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0004047-89.2015.4.05.9999 · SREEO · julgado em 31/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.