TRF5ImprocedenteJulgamento: 09/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 00037298020254058504

Processo nº 0003729-80.2025.4.05.8504

3ª Relatoria da Turma Recursal

Assuntos (classificação CNJ)

Deficiente

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003729-80.2025.4.05.8504 ADVOGADO do(a) DECISÃO autora. Sentença: improcedente. Objeto da demanda: concessão do amparo social à pessoa com deficiência (DER: 14/8/2024). A sentença deve ser reformada. 1. Deficiência de longo prazo Menor com 9 (nove) anos de idade (DN: 12/6/2016; ID n. 24629844) e residente no Município de Santana de São Francisco, o autor submeteu-se à perícia médica judicial (ID n. 24629972), na qual o auxiliar técnico do juízo opinou pela ausência de impedimento de longo prazo decorrente da enfermidade de transtorno do espectro autista (CID: F84). A opinião isolada do auxiliar técnico do juízo está em confronto com as demais provas do processo. Segundo o relatório médico presente nos autos (ID n. 24629849), datado de 27/5/2024, o autor apresenta quadro de Transtorno do Espectro Autista, com fala imatura para a idade, tempo de latência de resposta aumentado, déficit em comportamento comunicativo, dificuldade na socialização, rigidez de comportamento, hipersensibilidade auditiva. Além disso, a parte autora junta relatório de desenvolvimento escolar da Prefeitura de Santana de São Francisco (ID n. 24629951, página 5) do qual se evidencia a dificuldade do autor na interação social com os colegas, conforme abaixo transcrevo: "(...) Do ponto de vista comportamental, é geralmente um aluno cooperativo, mantém respeito pelos professores e colegas. No entanto, em situações de mudanças imprevistas na rotina ou demandas sensoriais intensas, ele apresenta dificuldades em regular suas emoções, manifestando agitação ou ansiedade ou até mesmo choro, coloca as mãos nos ouvidos, levanta-se mais vezes do seu lugar e fica girando em torno do seu próprio corpo, abraça as pessoas com muita frequência, também tem muitas restrições alimentar na escola.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0003729-80.2025.4.05.8504 · 3ª Relatoria da Turma Recursal · julgado em 09/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Deficiente

42% procedente0% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 6.626 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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