TRF5ImprocedenteJulgamento: 21/02/2026

Mandado de Segurança Cível nº 00026115920264058302

Processo nº 0002611-59.2026.4.05.8302

24ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0002611-59.2026.4.05.8302 · 24ª Vara Federal · julgado em 21/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

58% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 8.186 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0002611-59.2026.4.05.8302). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

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    REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL nº 00026115920264058302

    Processo nº 0002611-59.2026.4.05.8302

    GAB 2 - DES. BRUNO TEIXEIRA (CONVOCADO)

    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA. DISCUSSÃO SOBRE DEMORA NA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. I - Trata-se de Remessa Necessária em face de Sentença proferida pelo Juízo da 2

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