TRF5ProcedenteJulgamento: 05/02/2025

Recurso Inominado Cível nº 00025721820244058307

Processo nº 0002572-18.2024.4.05.8307

2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-transporte

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002572-18.2024.4.05.8307 ADVOGADO do(a) ra da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar expressamente sobre a concordância dos cálculos apresentados no ID 82922127 e anexos, ciente de que sua inércia incorrerá em homologação dos cálculos. Eventual impugnação deverá, necessariamente, ser fundamentada, inclusive apresentando os cálculos que entende corretos, sob pena de rejeição da irresignação. Palmares, 14 de agosto de 2025

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0002572-18.2024.4.05.8307 · 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal · julgado em 05/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio-transporte

59% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 58 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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