Recurso Inominado Cível nº 00018972620224058307
Processo nº 0001897-26.2022.4.05.8307
1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001897-26.2022.4.05.8307 ADVOGADO do(a) ME-SE a PARTE AUTORA para, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE sobre o cumprimento da obrigação de fazer, quando houver determinação na sentença, e APRESENTAR planilha com os valores discriminados que entender devidos, mês a mês, atualizados, indicando, inclusive, a discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, o valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total) e os valores totais quanto dividindo-se as competências do ano atual e dos anos anteriores (NM), considerando os parâmetros determinados no título judicial transitado em julgado. Caso haja incidência de contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), deverá a PARTE AUTORA informar nos autos para que seja indicado no momento da expedição da RPV. 1.1 Com a finalidade de padronização dos cálculos, fundamentado no princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6º, CPC), os cálculos deverão ser elaborados nos sites das Seção Judiciária de Pernambuco (https://jefconta.jfpe.jus.br/) e/ou Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/). A exemplo das planilhas JEFConta e Conta Fácil Prev, tais planilhas contém todas as informações necessárias à futura elaboração do requisitório, nos termos do art. 8º, da Resolução 822/2023 do CJF. Estes parâmetros não são regularmente observados em cálculos feitos de forma avulsa pelas partes, restando omissas algumas informações fundamentais (ex. data-base, índice de correção aplicado), resultando em diligências supervenientes. Além disso, esta prática possibilita medidas de automação que poderão ser adotadas com a finalidade de acelerar a expedição das requisições de pagamento. Essa providência, além de propiciar a padronização e lisura dos cálculos, assegurará celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0001897-26.2022.4.05.8307 · 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal · julgado em 27/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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