TRF5ImprocedenteJulgamento: 10/02/2026

Apelação / Remessa Necessária nº 00018613420264050000

Processo nº 0001861-34.2026.4.05.0000

Desemb. Fed. Paulo Roberto Lima

Assuntos (classificação CNJ)

Rural (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0001861-34.2026.4.05.0000 ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a utilização dos embargos declaratórios sob a alegação de pretensa omissão quando, na verdade, se almeja a reapreciação da matéria de mérito; O simples propósito de prequestionamento da matéria não acarreta a admissibilidade dos embargos declaratórios se o acórdão embargado não padece de qualquer omissão, obscuridade ou contradição; Embargos de declaração desprovidos. LF RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0001861-34.2026.4.05.0000 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo particular contra acórdão desta Segunda Turma, com a seguinte ementa: "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO APELO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Caso em que o requerente busca a concessão de aposentadoria rural por idade, na condição de segurado especial, tendo o magistrado singular julgado procedente o pedido; 2. O regime de economia familiar dos rurícolas, condição à caracterização do "status" de segurado especial, pressupõe como atividade principal o ambiente campesino; 3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0001861-34.2026.4.05.0000 · Desemb. Fed. Paulo Roberto Lima · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Rural (Art. 48/51)

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 4.383 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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