TRF5ProcedenteJulgamento: 11/01/2018

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00005465220164058202

Processo nº 0000546-52.2016.4.05.8202

8ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Responsabilidade

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0000546-52.2016.4.05.8202 DE LACERDA ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ERAL - MPF ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESVIO E/OU APROPRIAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS POR PREFEITO. CONDENAÇÃO. APELAÇÕES DAS DEFESAS E DA ACUSAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO A DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA PROVA. INDEFERIMENTO LEGÍTIMO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS DE CONLUIO, DOLO, DESVIO E/OU APROPRIAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. IN DUBIO PRO REU. ABSOLVIÇÃO. APELOS DAS DEFESAS PROVIDOS. APELO DA ACUSAÇÃO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de apelações criminais interpostas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelos acusados GLÓRIA GEANE DE OLIVEIRA FERNANDES, JORGE LUIZ LOPES DOS SANTOS e MAXWELL BRIAN SOARES DE LACERDA, tudo isso em face da sentença (id. 4058202.2981542) proferida pelo Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, que os condenou pela prática do crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 às penas de 02 anos e 06 meses de reclusão para cada um deles, as quais foram substituídas por restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária a serem definidas pelo juízo da execução, tendo sido decretada, ainda, em face da primeira acusada, enquanto ex-prefeita do Município de Uiraúna/PB, a perda do cargo eventualmente ocupado e a sua inabilitação, pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo ou função pública. 2. A denúncia foi assim resumida na própria sentença: Narra a peça acusatória (id. 4058202.2055815) que, sob a gestão de Glória Geane de Oliveira Fernandes, o Município de Uiraúna/PB firmou o Convênio n.º 1536/08 (SIAFI nº 648991) com a FUNASA, objetivando a construção de sistema de abastecimento de água para atender à população do município de Uiraúna-PB.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000546-52.2016.4.05.8202 · 8ª Vara Federal · julgado em 11/01/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes de Responsabilidade

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