TRF3ProcedenteJulgamento: 11/12/1994

Procedimento Comum Cível nº 13031899019944036108

Processo nº 1303189-90.1994.4.03.6108

02ª VARA FEDERAL DE BAURU COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO

Correção Monetária pela Súmula 71 TFR · Parcelas de benefício não pagas · Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)
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Como os tribunais decidem: Correção Monetária pela Súmula 71 TFR

58% procedente9% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 604 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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