TRF3ProcedenteJulgamento: 20/07/1988

Cautelar Inominada nº 00256802119884036100

Processo nº 0025680-21.1988.4.03.6100

09ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO

Assuntos (classificação CNJ)

Funrural

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025680-21.1988.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Advogado do(a) ício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 15 de dezembro de 2023.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 3ª Região · Cautelar Inominada · Processo nº 0025680-21.1988.4.03.6100 · 09ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO · julgado em 20/07/1988. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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