TRF2ProcedenteJulgamento: 18/10/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 51071317120234025101

Processo nº 5107131-71.2023.4.02.5101

25ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

RMI sem incidência de Teto Limitador · Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5107131-71.2023.4.02.5101/RJ

RELATOR : EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES

ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO CALEFI (OAB MG211139)

ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151)

ADVOGADO(A) : MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777)

ATO ORDINATÓRIO

Intimação realizada no sistema eproc.

O ato refere-se ao seguinte evento:

Evento 157 - 30/07/2026 - Juntado(a)

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5107131-71.2023.4.02.5101 · 25ª Vara Federal · julgado em 18/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI sem incidência de Teto Limitador

45% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 412 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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