TRF5ProcedenteJulgamento: 01/09/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08108014620194058100

Processo nº 0810801-46.2019.4.05.8100

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

RMI sem incidência de Teto Limitador

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810801-46.2019.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) m liquidando. O INSS saldou o débito, via instrumentos requisitórios de pagamento, nada mais requerendo as partes envolvidas. Isto posto, EXTINGO o feito nos exatos termos do art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. Fortaleza, data pelo sistema.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0810801-46.2019.4.05.8100 · 5ª Vara Federal · julgado em 01/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI sem incidência de Teto Limitador

45% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 412 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.