TRF5ProcedenteJulgamento: 13/11/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08002144920214058405

Processo nº 0800214-49.2021.4.05.8405

15ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

RMI sem incidência de Teto Limitador

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800214-49.2021.4.05.8405 ADVOGADO do(a) REQUERIDO DESPACHO Título executivo presente nos anexos 130725290 e 130722074. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar o INSS a recalcular o valor do benefício de autor (NB 047.228.055-4), readequando-o aos novos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n. 20/98 e n. 41/2003, nos termos do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e tomando como parâmetro a evolução realizada pela Contadoria do Foro (ID 10783597). CONDENO, ainda, o INSS ao pagamento das diferenças atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidas de juros moratórios e correção monetária. Os atrasados, devem ser pagos por intermédio de RPV ou PRECATÓRIO, com incidência, até o dia 08/12/2021 (data anterior ao da publicação da Emenda Constitucional nº 113), de correção monetária com base no INPC e juros de mora segundo a sistemática aplicada à poupança (0,5% enquanto a meta SELIC for superior a 8,5% ou 70% da meta da taxa SELIC quando esta for igual ou inferior a 8,5%), a contar da citação inicial válida (Súmula nº 204-STJ). Já a partir de 09/12/2021, o cálculo da correção monetária e também dos juros de mora deve ser realizado com incidência da SELIC. Anexo 156811618: afirma a parte credora que não foi cumprida a obrigação de fazer. Intimem-se o INSS/CEAB-DJ para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a implantação do beneficio da parte exequente. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, retornem os autos conclusos. Ceará-Mirim/RN, data de validação no sistema.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0800214-49.2021.4.05.8405 · 15ª Vara Federal · julgado em 13/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: RMI sem incidência de Teto Limitador

45% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 412 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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