TRF5ProcedenteJulgamento: 27/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08147302420184058100

Processo nº 0814730-24.2018.4.05.8100

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

RMI sem incidência de Teto Limitador

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0814730-24.2018.4.05.8100 ADVOGADO do(a) PAIXÃO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, transitada em julgado em 22/10/2019, na qual determinou-se ao INSS o recálculo do benefício percebido pelo Exequente (NB 32/084.716.541-8; aposentadoria por invalidez) readequando-o ao limitador máximo estabelecido pelas Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e n.º 41/2003, observada a prescrição quinquenal. Expedido os requisitórios n. 2022.81.00.004.200187, 2022.81.00.004.200188 e 2023.81.00.004.200106, ocorrendo o pagamento de todos os requisitórios. A parte exequente foi intimada do pagamento parcial, não tendo apresentado manifestação. Após, foi novamente intimada acerca do pagamento total do precatório neste feito, informada de que caso nada fosse requerido o processo seria concluso para sentença de extinção, não tendo arguido nenhuma oposição. É o relatório. Decido. Considerando a satisfação do crédito e a ausência de manifestação da parte exequente, não há mais o que fazer no presente feito executivo. Nesse contexto, o art. 924, II, do CPC, dispõe que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, porém adverte adiante que a sua extinção "só produz efeito quando declarada por sentença", conforme art. 925, do CPC. A parte executada cumpriu a obrigação, efetuando o pagamento ao credor, por meio de Requisitório de Pagamento expedido nos autos do presente processo. Nesses termos, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do arts. 924, II, do CPC c/c o art. 925, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em caso de apelação, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões; após, remetam-se os autos ao TRF da 5ª Região. Oportunamente, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0814730-24.2018.4.05.8100 · 4ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI sem incidência de Teto Limitador

45% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 412 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.