Recurso Inominado Cível nº 50431041120254025101
Processo nº 5043104-11.2025.4.02.5101
2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5043104-11.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : LUIZ CESAR RAMOS RIBEIRO (OAB RJ145894)
DESPACHO/DECISÃO
(Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO DA DATA FINAL DO VÍNCULO DE EMPREGO. DIREITO AO BENEFÍCIO DESDE A DER ORIGINÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
Trata-se de Recurso Cível interposto pelo demandante em face da Sentença (ev. 27), que julgou o feito nos seguintes termos:
" Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC , JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para determinar que o Instituto-réu conceda à parte autora ( MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA , CPF nº 821.464.387-20), o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data do requerimento administrativo reafirmada (08.07.2025), na forma da regra de transição do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
INDEFIRO a tutela provisória de urgência, ante a ausência do requisito periculum in mora , haja vista a parte autora estar atualmente empregada no Condomínio Edifício Solar Real, não estando, portanto, privada de verbas de caráter alimentar.
CONDENO , ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 08.07.2025 , data do requerimento administrativo reafirmada do benefício de aposentadoria.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5043104-11.2025.4.02.5101 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ · julgado em 03/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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