TRF2ImprocedenteJulgamento: 16/04/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50347803220254025101

Processo nº 5034780-32.2025.4.02.5101

2ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Sistema Financeiro da Habitação · Cláusulas Abusivas · Revisão do Saldo Devedor · Reajuste de Prestações · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034780-32.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : ELIEZER LYNECKER JULIANO DA SILVA (OAB DF077008)

SENTENÇA

Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.

Prévia pública (~95% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5034780-32.2025.4.02.5101 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 16/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Sistema Financeiro da Habitação

21% procedente4% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 497 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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