Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50224454420264025101
Processo nº 5022445-44.2026.4.02.5101
41ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022445-44.2026.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : TALITA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ209871)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS de concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 31/727.012.996-8, requerido em 09/12/2025, e de sua posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Fica a parte autora ciente do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso tempestivo, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para, querendo, apresentar contrarrazões, com posterior encaminhamento dos autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5022445-44.2026.4.02.5101 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 14/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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