Agravo de Instrumento nº 50162306320254020000
Processo nº 5016230-63.2025.4.02.0000
GABINETE 05
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5016230-63.2025.4.02.0000/RJ
ADVOGADO(A) : DOUGLAS JANISKI (OAB PR067171)
ADVOGADO(A) : DOUGLAS JANISKI (OAB PR067171)
ADVOGADO(A) : DOUGLAS JANISKI (OAB PR067171)
ADVOGADO(A) : DOUGLAS JANISKI (OAB PR067171)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por DANIELE CAROLINA KURITZA GOMES , CAMILLE KURITZA TOMAZINI GOMES , GABRIEL HENRIQUE CARDOSO GOMES e IGOR VINÍCIUS TOMAZINI GOMES, herdeiros de PAULO ROBERTO GOMES, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face da decisão, proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos do cumprimento de sentença n.º 0019890-91.2016.4.02.5101/RJ, que indeferiu o pedido formulado no evento 260, PET1 , o qual pretendia garantir aos herdeiros do único advogado integrante da empresa PAULO ROBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA o recebimento dos valores relativos aos honorários contratuais e de sucumbência, que lhe são devidos por direito, nos termos do artigo 24, §2º, da Lei nº 8.906/94.
Em razões recursais ( evento 1, INIC1 ), os agravantes pugnaram pela reforma da decisão agravada, sustentando, em síntese, que o douto juízo a quo deixou de apresentar fundamentação legal para o indeferimento do pleito.
Salientou que, com o falecimento do único advogado que integrava a Sociedade Individual beneficiária dos honorários mencionados, os legítimos herdeiros possuem amplo direito ao recebimento de tal verba.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5016230-63.2025.4.02.0000 · GABINETE 05 · julgado em 07/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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