Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50109071720224025001
Processo nº 5010907-17.2022.4.02.5001
4º Juizado Especial de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010907-17.2022.4.02.5001/ES
ADVOGADO(A) : RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175)
SENTENÇA
Dispositivo Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Em tempo, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5010907-17.2022.4.02.5001 · 4º Juizado Especial de Vitória · julgado em 18/04/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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