Recurso Inominado Cível nº 50090523520254025118
Processo nº 5009052-35.2025.4.02.5118
4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5009052-35.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : HUGO LEITE BRAVO DA SILVA (OAB RJ247718)
DESPACHO/DECISÃO
Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019.
1. Trata-se de ação movida por HENRIQUE INACIO DOS SANTOS em face do INSS - Instituto Nacional de Seguro Nacional -, na qual pretende a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição - NB 42/232.573.804-8 (DER 04/04/2025), com conversão de tempo especial em comum.
2. O juízo de origem - evento 27, SENT1 - julgou o pedido parcialmente procedente, nos seguintes termos:
(...)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, os pedidos de reconhecimento dos períodos comuns de 01/10/1977 a 14/11/1980 e do dia 01/08/2001, e, dos períodos especiais de 01/07/1989 a 01/08/1990, de 01/08/2002 a 01/09/2005 e de 01/08/2002 a 01/09/2005, na forma do art. 485, IV, do CPC.
E, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO , nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR como exercidos em condições especiais o período de trabalho de 20/08/1986 a 30/05/1989 e 20/01/2009 a 18/01/2010 e CONDENAR o INSS a assim computá-los no tempo atribuído ao autor e, consequentemente, conceder-lhe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data da publicação da presente sentença.
(...)
3. Em seu recurso - evento 32, RECLNO1 -, o INSS requer a reforma da sentença sob os seguintes fundamentos:
(...)
Do período de 20/08/1986 a 30/05/1989
(...)
O Decreto nº 83.080/79, norma aplicável para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, não incluiu a profissão de cobrador de ônibus entre as atividades especiais.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5009052-35.2025.4.02.5118 · 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ · julgado em 12/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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