TRF2ImprocedenteJulgamento: 21/05/2025

Recurso Inominado Cível nº 50084455020244025120

Processo nº 5008445-50.2024.4.02.5120

Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS · Sistema Remuneratório e Benefícios

Inteiro teor — prévia

RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5008445-50.2024.4.02.5120/RJ

RELATORA : Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

AUTOR)

ADVOGADO(A) : MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)

ADMINISTRATIVO. GDASS. PAGAMENTO DE 70 PONTOS. SERVIDOR APOSENTADO COM DIREITO À PARIDADE. SENTENÇA imPROCEDENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUSPENSÃO NESTE MOMENTO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO TEMA 294 DA TNU AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

ACÓRDÃO

A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO AO MESMO, para condenar a parte ré a incorporar aos proventos da parte autora a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS no patamar de 70 pontos, bem como a lhe pagar as diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal. Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021). A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. Fica desde já permitida -- em futuro cumprimento da presente sentença -- a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5008445-50.2024.4.02.5120 · Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais · julgado em 21/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS

58% procedente0% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 57 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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