TRF2ProcedenteJulgamento: 06/10/2022

Apelação Cível nº 50060566620214025001

Processo nº 5006056-66.2021.4.02.5001

GABINETE 06

Assuntos (classificação CNJ)

Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial · Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Averbação/Cômputo do tempo de serviço como aluno aprendiz

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006056-66.2021.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)

ADVOGADO(A) : EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)

ADVOGADO(A) : EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)

SENTENÇA

Assim sendo, declaro, por sentença, satisfeita a obrigação, extinguindo o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II e na forma dos artigos 203, §1º, parte final e 513 c/c 925, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, após a baixa e as anotações devidas.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5006056-66.2021.4.02.5001 · GABINETE 06 · julgado em 06/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial

63% procedente4% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 18.687 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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