Recurso Inominado Cível nº 50058054720234025108
Processo nº 5005805-47.2023.4.02.5108
2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5005805-47.2023.4.02.5108/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ELIANDRO GOMES RODRIGUES (OAB DF061464)
DESPACHO/DECISÃO
(Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região).
EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO COMO SEMINARISTA EM CONGREGAÇÃO RELIGIOSA. CONTAGEM PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, COM BASE NA EQUIPARAÇÃO ÀS ATIVIDADES DE ALUNO APRENDIZ. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 355/TNU. ALÉM DISSO, A FILIAÇÃO DOS SEMINARISTAS AO RGPS SEMPRE EXIGIU, ALÉM DO MERO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, O PAGAMENTO EFETIVO, PESSOAL E DIRETO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, SEJA POR SE ENQUADRAREM COMO SEGURADOS FACULTATIVOS, OU ENTÃO, COMO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS EQUIPARADOS A TRABALHADOR AUTÔNOMO OU COMO SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. AUTOR QUE POSTULA A CONSIDERAÇÃO DE TEMPO COMO SEMINARISTA, SEM PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, O QUE SE REVELA JURIDICAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
Recorre o INSS de sentença que o condenou a ( Eventos 12 e 19 ):
(i) averbar os períodos de 01/02/2002 a 11/06/2011, em que o autor exerceu atividades como seminarista na Faculdade Arquidiocesana de Mariana e no Seminário Maior São José, vinculados à Arquidiocese de Mariana – MG, como tempo de serviço comum, para fins previdenciários; e
(ii) expedir a respectiva Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Decido.
A controvérsia recursal recai em saber se o tempo em que o autor exerceu atividades como seminarista deve, ou não, ser computado para fins previdenciários.
Colhe-se da sentença a seguinte motivação:
" A parte autora pretende a condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ao reconh
Prévia pública (~18% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5005805-47.2023.4.02.5108 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 08/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.