TRF2ImprocedenteJulgamento: 25/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50047655520264025001

Processo nº 5004765-55.2026.4.02.5001

1º Juizado Especial Federal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Urbana (art. 42/44)

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004765-55.2026.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : ALINE DE LIMA TEIXEIRA (OAB MG195759)

SENTENÇA

Por tais razões, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito.

Prévia pública (~97% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5004765-55.2026.4.02.5001 · 1º Juizado Especial Federal de Vitória · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbana (art. 42/44)

34% procedente0% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 649 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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