TRF2ImprocedenteJulgamento: 17/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 50044107020254025004

Processo nº 5004410-70.2025.4.02.5004

1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES

Assuntos (classificação CNJ)

Deficiente

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004410-70.2025.4.02.5004/ES

ADVOGADO(A) : CENY SILVA ESPINDULA (OAB ES023212)

ADVOGADO(A) : THAÍS TEIXEIRA MOREIRA (OAB ES039776)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia o restabelecimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência aduzindo, para tal, que possui impedimentos que obstruem a sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, bem como que não há indícios de que o rendimento mensal da parte autora supere o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (conforme entendimento firmado pelo TRF4 no IRDR nº 5036075-37.2019.4.04.0000), defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.

Intime-se a parte autora a promover a emenda à inicial , no prazo de 15 (quinze) dias, conforme itens enumerados a seguir:

Com relação à documentação, apresentar, sob pena de extinção do processo:

a) documento de identidade ou outro documento com foto e CPF legível(is) do autor e de sua representante;

b) comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone), com data inferior a 6 meses em nome da parte autora;

*Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deve vir acompanhado do seguinte: i) declaração assinada pela pessoa cujo nome constar no comprovante apresentado de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço; ii) documento de identidade da pessoa que assinar a declaração. Advirta-se no ato, ainda, que a falta de veracidade nas informações com intuito de alterar regra de competência do Juízo constitui crime do art.

Prévia pública (~10% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5004410-70.2025.4.02.5004 · 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Deficiente

42% procedente0% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 6.626 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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