TRF2Não conhecidoJulgamento: 17/12/2025

Recurso Inominado Cível nº 50037637220254025102

Processo nº 5003763-72.2025.4.02.5102

Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais

Assuntos (classificação CNJ)

RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos)

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5003763-72.2025.4.02.5102/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446)

DESPACHO/DECISÃO

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA TNU E DESTAS TURMAS RECURSAIS. TEMA 244 E ENUNCIADO 136, RESPECTIVAMENTE. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.

Trata-se de recurso do INSS em face de sentença que julgou procedente em parte pedido de revisão de RMI em relação à verba de auxílio alimentação.

O INSS, a seu turno alega, no que é relevante, a ausência de fonte de custeio, tendo em vista a não incidência de contribuição previdenciária. Pugna pela reforma da sentença para que o pedido seja julgado improcedente.

É o relatório. Decido.

Não assiste razão ao recorrente. A sentença está em perfeita harmonia com a jurisprudência da TNU firmada no tema 244:

Tema 244 - I) Anteriormente à vigência da Lei n. 13.416/2017(*), o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei n. 13.416/2017(*), que conferiu nova redação ao § 2º do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5003763-72.2025.4.02.5102 · Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais · julgado em 17/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos)

60% procedente15% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 17.381 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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