Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50032237320254025118
Processo nº 5003223-73.2025.4.02.5118
1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003223-73.2025.4.02.5118/RJ
ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DA CONCEIÇÃO CORREA (OAB RJ253820)
SENTENÇA
DISPOSITIVO No mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/15. Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. Certificado o transcurso do prazo recursal in albis, bem como o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicado eletronicamente. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5003223-73.2025.4.02.5118 · 1ª Vara Federal de Duque de Caxias · julgado em 04/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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