TJTOImprocedenteJulgamento: 29/01/2026

Mandado de Segurança Cível nº 00013021420268272722

Processo nº 0001302-14.2026.8.27.2722

Juizo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi

Assuntos (classificação CNJ)

Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)

Inteiro teor — prévia

Mandado de Segurança Cível Nº 0001302-14.2026.8.27.2722/TO

ADVOGADO(A) : BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145)

SENTENÇA

I - RELATÓRIO

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de urgência, impetrado contra ato tido como ilegal perpetrado pela Reitora da Universidade de Gurupi – Unirg, JAQUELINE DE KÁSSIA RIBEIRO DE PAIVA , partes qualificadas, no qual a parte impetrante pretende ver assegurado o direito que entende violado de revalidar o seu diploma do curso de Medicina, obtido no exterior, perante a Unirg, mediante a tramitação simplificada.

Ao final postulou em caráter de urgência a concessão da liminar para que seja a autoridade impetrada compelida a admitir a tramitação simplificada da revalidação do seu diploma de Medicina, com o recebimento da documentação, devido processamento e apostilamento no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) dias.

Anexou documentos.

É o relatório, decido:

II - FUNDAMENTOS

Consigno por oportuno que a presente demanda encontra-se madura para julgamento, dispensada a produção de outras provas, conforme se depreende do artigo 139, inciso II e 355, inciso I, ambos do CPC/2015.

Além disso, observo que as partes tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre as principais teses trazidas aos autos, o que satisfaz a regra do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil.

Destarte, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.

O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida, conforme decisão do STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0001302-14.2026.8.27.2722 · Juizo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)

24% procedente1% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 195 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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