Recurso Inominado Cível nº 50029587520234025107
Processo nº 5002958-75.2023.4.02.5107
Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5002958-75.2023.4.02.5107/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO (OAB RJ171711)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA
Ementa : DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. VIGILANTE. OPERADOR DE CENTRAL DE CONCRETO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PPP COMO PROVA TÉCNICA. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. TEMA 282 DA TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recursos inominados interpostos pela parte autora e pelo INSS contra sentença que reconheceu a especialidade das atividades exercidas nos períodos de 01/06/1990 a 16/02/1991 e de 20/11/1991 a 26/04/1994, mas indeferiu a concessão de aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição por ausência de preenchimento dos requisitos legais. A parte autora alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial relativa ao período laborado na empresa Segil Vigilância e Segurança Ltda. O INSS requereu a exclusão do reconhecimento da especialidade dos períodos reconhecidos na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial destinada à comprovação da especialidade do labor exercido pela parte autora; e (ii) estabelecer se os períodos laborados como operador de central de concreto e vigilante podem ser reconhecidos como tempo especial para fins previdenciários.
III.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5002958-75.2023.4.02.5107 · Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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