Procedimento Comum Cível nº 50029118520244025101
Processo nº 5002911-85.2024.4.02.5101
1ª Vara Federal de Niterói
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002911-85.2024.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS (OAB RS065421)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 82, §2º, do CPC, e de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observados os parâmetros previstos no art. 85, §2º, também do CPC. Suspensa a exigibilidade de ambas as condenações, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida (CPC, art. 98, §3º). Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, em conformidade com os termos do art. 1.009 do CPC, no prazo de 15 dias. Prazo contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º do art. 1.009 do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º), também no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). Findo o prazo recursal, sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem cabível, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, certifique-se nos autos. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5002911-85.2024.4.02.5101 · 1ª Vara Federal de Niterói · julgado em 17/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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