TRF2ImprocedenteJulgamento: 03/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50017853520264025002

Processo nº 5001785-35.2026.4.02.5002

3ª Vara federal de cachoeiro de itapemirim

Assuntos (classificação CNJ)

Urbana (art. 42/44)

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001785-35.2026.4.02.5002/ES

ADVOGADO(A) : KLINGER CAMARGO DA COSTA RIBEIRO (OAB ES037901)

ADVOGADO(A) : SIRO DA COSTA (OAB ES005098)

SENTENÇA

Isto posto, julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5001785-35.2026.4.02.5002 · 3ª Vara federal de cachoeiro de itapemirim · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbana (art. 42/44)

34% procedente0% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 649 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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