Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50017853520264025002
Processo nº 5001785-35.2026.4.02.5002
3ª Vara federal de cachoeiro de itapemirim
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001785-35.2026.4.02.5002/ES
ADVOGADO(A) : KLINGER CAMARGO DA COSTA RIBEIRO (OAB ES037901)
ADVOGADO(A) : SIRO DA COSTA (OAB ES005098)
SENTENÇA
Isto posto, julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5001785-35.2026.4.02.5002 · 3ª Vara federal de cachoeiro de itapemirim · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.